Solução de Consulta COSIT nº 364 DE 17/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CPRB. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. CONTRATOS COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RECONHECIMENTO NO TEMPO DE RECEITAS.

O fato gerador da CPRB ocorre na data em que a receita deve ser reconhecida (de acordo com o regime de apuração aplicável), inclusive na hipótese de contratos firmados com pessoa jurídica de direito público. A CPRB é apurada utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 7°, VII, e 9°, §12, da Lei n° 12.546/2011, art. 49, IV, "a", da Lei n° 12.844/2013 e arts. 2° e 16 da IN RFB n° 1.436/2013.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral