Solução de Consulta COSIT nº 361 DE 17/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATIVIDADES REMUNERADAS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DEDUÇÃO. O contribuinte, servidor público ocupante de cargo efetivo da União, amparado por Regime Próprio de Previdência Social, que exerce, concomitantemente, atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, na condição de contribuinte individual, poderá deduzir da base de cálculo do IRPF, na Declaração de Ajuste Anual, os valores pagos a título de contribuições previdenciárias obrigatórias devidas pelo exercício dessas atividades remuneradas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República de 1988, arts. 40 e 201; Lei n° 9.250, de 1995, art. 8°, inc. II, alínea "d"; e Lei n° 8.212, de 1991, arts. 12, inc. V, alíneas "g" e "h", e 13, § 1°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral