Solução de Consulta COSIT nº 359 DE 17/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2014

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 2006.

A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional e a receita bruta decorrente dessa atividade deve ser tributada, nesse regime, na forma do Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, caput, e §§ 1° e 2°; art. 18, § 5°-B, I, § 5°-C, § 5°-D, I; Instrução Normativa RFB n° 1.115, de 2010, art. 1°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral