Solução de Consulta COSIT nº 355 DE 17/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2014
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: A indenização por rescisão do contrato de trabalho, prevista na norma coletiva anexada e homologada pela Justiça do Trabalho, é isenta de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento de Imposto sobre a Renda, RIR, aprovado pelo Decreto n° 3.000, de 1999, artigos 39, XX; Lei n° 9.430, de 1996, artigo 70, § 5°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral