Solução de Consulta COSIT nº 354 DE 17/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2014

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: PENSÃO ALIMENTÍCIA. CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. No caso de decisão judicial que estabeleça o valor de pensão alimentícia em percentual da remuneração, aplicado após a subtração do imposto sobre a renda incidente na fonte, de cuja base de cálculo se pode deduzir a própria pensão, a fonte pagadora empregará fórmula matemática que possibilita a correta determinação de ambos os valores interdependentes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4°,inciso II; Lei n° 11.482, 31 de maio de 2007, art. 1°; Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999), art. 643; Instrução Normativa SRF n° 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 15, inciso I.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral