Solução de Consulta COSIT nº 353 DE 17/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. A parcela paga em pecúnia ao empregado a título de auxílio-alimentação nos dias de feriado trabalhados, fixada em convenção coletiva, sujeita-se à incidência na fonte do imposto sobre a renda da pessoa física, cabendo ao empregador efetuar a retenção e o recolhimento, na forma da legislação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), arts. 43 e 111; Lei n° 7.713, de 1988, arts. 3°, §§ 4° e 6°; Decreto n° 3000, de 1999 (RIR/1999), e arts. 37, 38, 39, incisos IV e V, 43, incisos I e X, 620, 624 e 717.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral