Solução de Consulta COSIT nº 346 DE 17/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM ADAPTAÇÕES VEICULARES. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. São indedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física as despesas relativas a adaptações veiculares necessárias em razão de deficiência física.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, arts. 111 e art. 142, parágrafo único; Lei n° 9.250, de 1995, art. 8°, II, "a"; Instrução Normativa SRF n° 15, de 2001, art. 43, § 7° e Lei n° 8.989, de 1995, art. 1°, IV, com a redação dada pelo art. 2° da Lei n° 10.690, de 2003.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral