Solução de Consulta COSIT nº 341 DE 26/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: EXPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. FRETE. SUBCONTRATAÇÃO.

A suspensão da incidência da Cofins sobre as receitas de frete contratados por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, prevista no § 6°-A do art. 40 da Lei n° 10.865, de 2004, não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontratado para a execução dos serviços de transporte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966, art. 111; Lei n° 10.637, de 2002, art. 5°; Lei n° 10.865, de 2004, art. 40, e Lei n° 11.033, de 2004, art. 17.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: EXPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. FRETE. SUBCONTRAAÇÃO.

A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre as receitas de frete contratados por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, prevista no § 6°-A do art. 40 da Lei n° 10.865, de 2004, não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontratado para a execução dos serviços de transporte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966, art. 111; Lei n° 10.637, de 2002, art. 5°; Lei n° 10.865, de 2004, art. 40, e Lei n° 11.033, de 2004, art. 17.

FERNANDO MOMBELLI