Solução de Consulta COSIT nº 326 DE 27/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2019

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). OBRIGATORIEDADE.

Consequência da decisão proferida pelo STF no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (.....), que declarou (.....), e de esta entidade não se enquadrar entre as espécies desobrigadas à entrega da ECF, enumeradas no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, é a obrigatoriedade da apresentação de escrituração contábil fiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113, § 2º, e 121, inciso II; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, art. 28, parágrafo único; IN RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, art. 1º; Art. 3º, IN RFB nº 1.595, de 1º de dezembro de 2015; Art. 2º, inciso IV, IN RFB nº 1.599.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral