Solução de Consulta COSIT nº 325 DE 27/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2019

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SERVIÇOS CONTRATADOS POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE AGENTE. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS.

Não incide a Cofins sobre a receita decorrente da prestação de serviços a pessoa jurídica domiciliada no exterior contratados por intermédio de terceira pessoa que, agindo como mera mandatária, realiza o pagamento à prestadora de serviços nacional com recursos recebidos, via contrato de câmbio, de conta no exterior em nome da pessoa jurídica tomadora do serviço.

PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 3 DE JULHO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, II; Circular Bacen nº 3.691, de 2013.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: SERVIÇOS CONTRATADOS POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE AGENTE. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP.

Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita decorrente da prestação de serviços a pessoa jurídica domiciliada no exterior contratados por intermédio de terceira pessoa que, agindo como mera mandatária, realiza o pagamento à prestadora de serviços nacional com recursos recebidos, via contrato de câmbio, de conta no exterior em nome da pessoa jurídica tomadora do serviço.

PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 3 DE JULHO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, II; Circular Bacen nº 3.691, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral