Solução de Consulta SF/DEJUG nº 32 DE 06/06/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 06 jun 2013
ISS. Subitem 17.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003.Incidência de ISS sobre serviços prestados por empresa estrangeira.Retenção pelo tomador de serviços.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº. xxxxxxxxxx;
ESCLARECE:
1.A consulente solicita consulta sobre um serviço que será prestado por um consórcio formado por uma empresa brasileira e uma empresa espanhola, devendo o pagamento ser realizado na sede da empresa espanhola em Madri através de uma operação de câmbio.
2.Suas dúvidas são: incidência ou não de ISS, qual a alíquota e se o imposto deve ser calculado sobre o valor total ou apenas sobre a parcela relativa à empresa brasileira pertencente ao consórcio.
3. A consulente apresentou a documentação relativa à contratação do Consórcio formado por uma empresa estabelecida na cidade de São Paulo e outra estabelecida na cidade de Madri.
3.1. O consórcio tem por objetivo e finalidade a participação no procedimento licitatório, promovido pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e de sua coexecutora, Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo, para a realização de serviços técnicos especializados para elaboração do Plano de Manejo das três Áreas de Proteção Ambiental – APAs Marinhas do Estado de São Paulo.
3.2. Ainda de acordo com item 6.4 das Condições Especiais do Contrato de Prestação de Serviços de Elaboração de Plano de Manejo das APAS Marinhas, os pagamentos deverão ser feitos de acordo com fechamento de câmbio junto ao Banco do Brasil S/A– taxa BACEN e remetidos à empresa espanhola.
4.Da análise da documentação apresentada, verifica - se que os serviços contratados pela consulente consistem na elaboração de um amplo relatório técnico, denominado Plano de Manejo, que abrangerá várias áreas do conhecimento, tais como geografia, biologia e economia.
4.1. Estes serviços enquadram - se no subitem 17.01 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, código de serviço 03115 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, relativo a assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
5. O fato de os serviços serem prestados por empresa que se encontra estabelecida fora do Brasil não exclui a incidência do ISS tendo em vista o disposto no 0§1º do art. 1º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, reproduzido no §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003, que determina que o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
5.1. Assim, o ISS incide sobre a integralidade dos serviços tomados pela consulente à alíquota de 5% incidente sobre o preço dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24/12/03, combinado com o art. 16 da mesma Lei, com a redação das Leis nº 14.256, de 29/12/06 e nº 14.668, de 14/01/08.
6 . A consulente deverá efetuar a retenção do ISS incidente sobre a integralidade dos valores contratados e pagos à empresa estrangeira em face do disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº13.701/2003, onde está estabelecido que são responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor, os tomadores ou intermediários de serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
6.1. O código de serviço tomado de terceiros a ser utilizado para fins de retenção é o 09881 do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.
6.2. A consulente deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços NFTS, nos termos do inciso I do art. 117 do Decreto n º 53.151 , de 17 de maio de 2012 e da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 09 de setembro de 2011.
7. Promova - se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive- se.
Regina Célia Camara Nunes
Diretora do Departa mento de Tributação e Julgamento