Solução de Consulta COSIT nº 313 DE 19/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2019

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

VALE-TRANSPORTE. VALE-COMBUSTÍVEL. NÃO INCIDÊNCIA.

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante. A não incidência da contribuição está limitada ao valor equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 .

O empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado. Caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 , artigos 1º e 4º;

Ato Declaratório nº 4, de 31 de março de 2016, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Súmula AGU nº 60, de 8 de dezembro de 2011.

Assunto: Normas de Administração Tributária

AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta que não identifica o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013 , artigo 3º, § 2º, IV , e artigo 18, incisos I e II .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral