Solução de Consulta COSIT nº 30 DE 25/03/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2024

Assunto: simples nacional simples nacional. Ingresso. Restrição temporal. Desmembramento de pessoa jurídica. Critério objetivo.

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. INGRESSO. RESTRIÇÃO TEMPORAL. DESMEMBRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. CRITÉRIO OBJETIVO.

A restrição impeditiva à opção pelo Simples Nacional de que trata o art. 3º, § 4º, IX, da Lei Complementar nº 123, de 2006, relativa ao fato de a interessada ser resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores, está fundada em critério objetivo que se aplica independentemente dos motivos do desmembramento.

Dispositivos Legais: Arts. 3º, § 4º, IX, e 3º-B da Lei Complementar nº 123, de 2006; e art. 15, X, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral