Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 3038 DE 26/08/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2019

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

RETENÇÃO. EMPRESAS EM CONSÓRCIO. RECOLHIMENTO INTEGRAL NO CNPJ DO CONSÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE GPS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO PELA CONSORCIADA.

Na hipótese das retenções terem sido integralmente recolhidas no CNPJ do consórcio, não é possível a retificação do campo identificador e do valor total, com o intuito de possibilitar o desdobramento do recolhimento em guias distintas por consorciada, devido à impossibilidade operacional expressa na vedação contida no artigo 4º da IN RFB nº 1.265, de 2012 .

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 308 - COSIT, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 2 DE JANEIRO DE 2019, Seção 1, PÁGINA 27).

Dispositivos Legais: Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, artigo 1º, parágrafos 1º ao 4º ; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 112, parágrafo 2º, incisos IV a IX , e 113 ; Instrução Normativa RFB nº 1.199, de 14 de outubro de 2011, artigo 10 ; Instrução Normativa RFB nº 1.265, de 30 de março de 2012, artigo 4º, incisos I e V ; Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, artigo 88, incisos I e II, parágrafos 5º e 6º ; e Solução de Consulta nº 308 - Cosit, de 26 de dezembro de 2018.

ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

Chefe