Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 3015 DE 19/10/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2022

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO.

Para determinação do lucro presumido, a concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica deve aplicar o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura vinculados ao contrato de concessão e de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta derivada da operação e manutenção dessa infraestrutura.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 112, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995 , art. 15, caput, e § 1º, III, "e".

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO.

Para determinação da base de cálculo da CSLL, a concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica deve aplicar o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura vinculados ao contrato de concessão e de 12% sobre a receita bruta derivada da operação e manutenção dessa infraestrutura.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 112, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995 , arts. 15, caput, § 1º, III, "e", e 20, caput.

FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

Chefe