Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 3014 DE 19/10/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2022

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REGIME CUMULATIVO. SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA. AUXILIAR DE SEGURANÇA PRIVADA.

A espécie serviços de auxiliar de segurança privada enquadra-se no gênero serviços particulares de vigilância previsto no inciso I do art. 10 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 , sujeitando-se a respectiva pessoa jurídica prestadora ao regime de apuração cumulativa da Cofins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA. OUTRAS ATIVIDADES. REGIME DE APURAÇÃO.

As pessoas jurídicas que prestem serviços particulares de vigilância, referidas na Lei nº 7.102, de 1983 , mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983 ; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 10 ; Decreto nº 89.056, de 1983 , arts. 2º, II, 5º e 30; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019 , arts. 6º, 118, 119, X, e 150.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME CUMULATIVO. SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA. AUXILIAR DE SEGURANÇA PRIVADA.

A espécie serviços de auxiliar de segurança privada enquadra-se no gênero serviços particulares de vigilância previsto no inciso I do art. 10 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 , sujeitando-se a respectiva pessoa jurídica prestadora ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA. OUTRAS ATIVIDADES. REGIME DE APURAÇÃO.

As pessoas jurídicas que prestem serviços particulares de vigilância, referidas na Lei nº 7.102, de 1983 , mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983 ; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 8º ; Decreto nº 89.056, de 1983 , arts. 2º, II, 5º e 30; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019 , arts. 6º, 118, 119, X, e 150.

FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

Chefe