Solução de Consulta 3ª Região Fiscal COSIT nº 3014 DE 16/05/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2019

ASSUNTO: Imposto Sobre A Renda de Pessoa Física - IRPF

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA.

Na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 131 - COSIT, DE 31 DE AGOSTO DE 2016 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 13 DE SETEMBRO DE 2016, Seção 1, PÁGINA 29).

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e §§ 1º a 4º; Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), arts. 136 a 141, e 576; Solução de Consulta Cosit nº 131, de 2016.

ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

Chefe