Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 3006 DE 06/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2014

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. ATIVIDADES CONCOMITANTES. TI E TIC. COMÉRCIO VAREJISTA.

A empresa que tem como atividade principal o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (CNAE 4751-2) e, como atividade secundária, a reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos (CNAE 9511-8) e outros serviços, no período de 1° de abril de 2013 a 31 de maio de 2013 e de 1° de novembro de 2013 a 31 de dezembro de 2014, deverá recolher a contribuição previdenciária substitutiva prevista no caput do artigo 8° da Lei n° 12.546, de 2011, em função de sua atividade principal, utilizando, como base de cálculo, a receita bruta relativa a todas as suas atividades (principal e secundárias) e, como alíquota, o percentual de 1% (um por cento).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 19 - COSIT, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, artigo195, parágrafo 13; Lei n° 8.212, de 1991, artigo 22, I e III; Lei n° 12.546, de 2011, artigos 7° a 9°; Lei n° 12.844, de 2013, artigos 13 e 14; e Medida Provisória n.° 540, de 2011, artigos 7° a 9°.

JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA
Chefe