Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 3003 DE 29/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: ADMINISTRADOR EMPREGADO. FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. DESPESAS DEDUTÍVEIS. A pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias e décimo-terceiro salário, acrescida dos respectivos encargos sociais cujo ônus caiba à pessoa jurídica, de diretores e administradores, desde que estes sejam caracterizados como empregados, ou seja, estejam vinculados à pessoa jurídica por intermédio de um contrato de trabalho regido pela CLT.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.° 52 - COSIT, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999, arts. 337 e 338.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. INOBSERVÂNCIA. PRECEITOS NORMATIVOS. Não produz efeitos a consulta quando a matéria está definida em disposição literal de lei e disciplinada em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação. É ineficaz a consulta quanto à possibilidade de se considerar dedutíveis, na apuração das bases de cálculo do IRPJ e CSLL, as importâncias destinadas aos pagamentos denominados pela consulente de férias e 13° salários concedidos a administradores e diretores da sociedade, sem vínculo empregatício, pois essa hipótese não preenche os requisitos literalmente exigidos pela legislação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Incisos VII, IX, do art 18 da IN RFB n° 1.396, de 2013; arts. 335, 337 e 338 do RIR/99 (Decreto n° 3.000, de 1999); art. 1° da Lei n° 4.090, de 1962; art 129 da CLT, aprovada pelo Decreto n° 5.452, de 1° de 1943.

JOÃO CARLOS DIOGENES DE OLIVEIRA
Chefe