Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 1 DE 13/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2012
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: SUSPENSÃO. INSUMOS DE ORIGEM VEGETAL. ANIMAIS VIVOS. A Contribuição para o PIS/Pasep incide sobre a receita bruta de venda no mercado interno de insumos de origem vegetal, classificados nas posições 10.01 a 10.08 e nas posições 12.01, 23,04 e 23,06 da NCM, a pessoas jurídicas criadoras dos animais classificados nas posições 01.03 e 01.05, se destinados diretamente à alimentação dos animais.
A Contribuição para o PIS/Pasep incide sobre a receita bruta de venda, a pessoas físicas, no mercado interno, ainda que no atacado, dos animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 12.350, de 2010, art. 54, e IN RFB nº 1.157, de 2011, arts. 1º a 4º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: SUSPENSÃO. INSUMOS DE ORIGEM VEGETAL. ANIMAIS VIVOS. A Contribuição para o PIS/Pasep incide sobre a receita bruta de venda no mercado interno de insumos de origem vegetal, classificados nas posições 10.01 a 10.08 e nas posições 12.01, 23,04 e 23,06 da NCM, a pessoas jurídicas criadoras dos animais classificados nas posições 01.03 e 01.05, se destinados diretamente à alimentação dos animais.A Contribuição para o PIS/Pasep incide sobre a receita bruta de venda, a pessoas físicas, no mercado interno, ainda que no atacado, dos animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 12.350, de 2010, art. 54, e IN RFB nº 1.157, de 2011, arts. 1º a 4º.
FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Chefe
Substituto