Solução de Consulta COSIT nº 253 DE 26/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.

Para a exclusão dos valores de materiais ou de equipamentos (exceto os manuais) fornecidos pela contratada da base de cálculo da retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, é condição necessária, mas não suficiente, que tais valores estejam discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não sendo eventual omissão suprida pela utilização de documento diverso.

Sem a discriminação dos valores dos materiais ou de equipamentos fornecidos pela contratada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, a base de cálculo da retenção previdenciária será o seu valor bruto.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art. 31, caput; RPS, de 1999, art. 219, caput, e § 7°; IN RFB n° 971, de 2009, arts. 121 a 123.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral