Solução de Consulta COSIT nº 212 DE 20/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2021

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. PRÉ-MISTURAS PRÓPRIAS PARA FABRICAÇÃO DE PÃO DO TIPO COMUM. TERMO "EX" DA TIPI.

A redução a zero da alíquota da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno a que se refere o art. 1º, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 2004, não se aplica aos produtos que, não obstante estejam classificados no código NCM 1901.20.00 da Tipi, não são pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum, ou seja, não se classificam no código NCM 1901.20.00 Ex 01 da Tipi.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 540.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. PRÉ-MISTURAS PRÓPRIAS PARA FABRICAÇÃO DE PÃO DO TIPO COMUM. TERMO "EX" DA TIPI.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno a que se refere o art. 1º, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 2004, não se aplica aos produtos que, não obstante estejam classificados no código NCM 1901.20.00 da Tipi, não são pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum, ou seja, não se classificam no código NCM 1901.20.00 Ex 01 da Tipi.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 540.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral