Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2010 DE 30/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2017

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: RETENÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS NA FONTE. PESSOA LEGITIMADA A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO.

Na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito. Pode a fonte pagadora pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário, observada a disciplina própria.

Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta COSIT N° 22, de 6 de novembro de 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 121 e 165, I; Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, arts. 3°, § 12, e 8°; Instrução Normativa RFB n° 1.300, de 2012; Pareceres Normativos SRF n° 313, de 1971, e n° 258, de 1974.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe