Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2001 DE 07/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). VALORES MÁXIMOS PARA REFEIÇÕES. Em razão do conteúdo do Ato Declaratório PGFN n° 13, de 2008, e Parecer PGFN/CRJ n° 2.623, de 2008, resta configurada a inaplicabilidade da fixação de valores máximos para refeições oferecidas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador a que se refere o § 2° do art. 2° da IN SRF n° 267, de 2002.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 35, DE 26/11/2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 6.321, de 1976, art. 1° ; Lei n° 9.532, de 1997, art. 5°; Lei n° 10.522, de 2002, art. 19, II, §§ 4°, 5 e 7°; Portaria Interministerial MTB/MF/MS n° 326, de 1977; Parecer PGFN/CRJ n° 2.623, de 2008; IN SRF n° 143, de 1986; IN SRF n° 267, de 2002, art. 2°, §2°; e Ato Declaratório PGFN n° 13, de 2008.

CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe