Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2 DE 27/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE LOJAS. SHOPPING CENTER. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DAS RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL. Na tributação com base no lucro presumido determinado pelo regime de competência, os pagamentos mensais recebidos pelo empreendedor na fase de construção de shopping center, decorrentes da cessão de direitos de uso das lojas, são considerados receitas antecipadas, devendo o resultado ser reconhecido linearmente a partir da data em que as lojas forem entregues, com base no prazo dos respectivos contratos de aluguel. A base de cálculo do imposto será determinada mediante a aplicação do percentual de trinta e dois por cento sobre a receita bruta auferida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 8.245, de 1991, arts. 52, § 2o- , e 54; Lei no- 9.430 de 1996, art. 25; Lei no- 9.249, de 1995, art. 15, § 1o- , III, "c"; e Parecer Normativo CST no- 11, de 1976.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe