Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 11 DE 28/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. VENDA DE LIVROS JURÍDICOS. LANCHONETE. REQUISITOS. A imunidade das instituições de educação sem fins lucrativos é compatível com a atividade de venda de livros jurídicos aos seus alunos e de exploração de lanchonete disponibilizada aos educandos, desde que os resultados obtidos sejam aplicados integralmente nos objetivos institucionais, a fonte primordial de recursos da instituição continue a provir de suas atividades estatutárias e a atuação comercial, aferida no caso concreto, não gere concorrência desleal ao mercado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República de 1988, art. 150, VI, "c", e § 4º; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 a 14; e Instrução Normativa SRF nº 113, de 1998.
CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe