Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 10 DE 28/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2012
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: AGÊNCIA DE TURISMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÂMBIO. MANDATÁRIA. CORRESPONDENTE. A prestação de serviços de câmbio por agência de turismo cadastrada no Ministério do Turismo como prestadora de serviços turísticos remunerados, na condição de mandatária ou correspondente contratada por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, é atividade compatível com o Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.771, de 2008, arts. 21, II, e 27; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, § 4º, VIII, 17, XI, e seu § 1º, e 18, § 5º-B, III; e Resoluções nº 3.568, de 2008, e 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil.
CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe