Solução de Consulta COANA nº 2 DE 08/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2012

Classificação de Mercadorias

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: os conjuntos de reagentes acondicionados sob a forma de kits constituídos por todos os reagentes necessários à execução integral das etapas que compõem os ensaios laboratoriais conhecidos como "Teste para quantificação do RNA-viral do HIV-1 em tempo real", contendo principalmente: (a) para o preparo de amostras:

solução de lise, soluções de lavagem, tampão de eluição e solução com micropartículas de óxido de ferro proprietárias ou magnéticas de vidro; (b) para amplificação/detecção do RNA-viral: solução com RNA-protegido não-infeccioso (Controle Interno ou Padrão de Quantificação do HIV-1), solução contendo enzima termoestável da polimerase, reagentes de oligonucleotídeos (primers, sondas e desativador) e reagente de ativação, além de reagentes de controle de qualidade (Negativo, Positivo Alto e Positivo Baixo), concebidos para possibilitar a medição da carga viral em pacientes humanos infectados, com base metodológica ancorada nos processos de isolamento do RNA do HIV-1, transcrição reversa/amplificação por reação em cadeia da polimerase do RNA isolado e detecção do RNA-viral amplificado por fluorescência de sondas oligonucleotidicas, classificamse no código 3822.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI/SH 1ª (textos da posição 38.22), RGC-1 (texto do item 3822.00.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 08 de dezembro de 2011 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.

DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO

Coordenador-Geral