Solução de Consulta COSIT nº 185 DE 25/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÃO. Somente são passíveis de dedução, na Declaração de Ajuste Anual, as despesas médicas pagas pelo contribuinte relativas ao próprio tratamento e de seus dependentes incluídos em sua declaração.

DISPOSITIVOS LEGAIS: alínea "a" do inciso II do caput e incisos I e II do § 2°, ambos do art. 8° da Lei n° 9.250, de 1995; alínea "a" do inciso II do art. 8° e incisos I e II do § 1° do art. 80, ambos do Decreto n° 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto 1999 (RIR 1999), art. 80, § 1°, I; §§ 1° e 2° do art. 43 da Instrução Normativa SRF n° 15, de 2001.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral