Solução de Consulta COSIT nº 173 DE 04/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2013

SERVIÇOS DE HOTELARIA. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.

 

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

EMENTA: SERVIÇOS DE HOTELARIA. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.

 

No caso de as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0 auferirem receitas de outras atividades além das receitas de serviços de hotelaria definidos no inciso II do art. 2º da Portaria Interministerial MF/MTUR nº 33, de 2005, o cálculo da contribuição substitutiva da folha de pagamento deve obedecer ao disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º, II, 9º, I, e §§ 1º, 5º e 6º; Parecer Normativo RFB nº 3, de 2012; Portaria Interministerial MF/MTUR nº 3, de 2005.

 

CASSIA TREVIZAN

Auditora-Fiscal

p/Delegação de Competência