Solução de Consulta COSIT nº 172 DE 03/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2013

RETENÇÃO. SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO. SUJEIÇÃO.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

EMENTA: RETENÇÃO. SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO. SUJEIÇÃO.

 

Os serviços de desenvolvimento e licenciamento de programas de computação não se submetem à retenção prevista no inciso III do § 3º do Decreto nº 7.828, de 2012, por não estarem relacionados entre os serviços sujeitos à retenção de que tratam os arts. 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, §§ 2º e 3º; Decreto nº 7.828, de 2012, art. 2º, § 3º, III; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 117, 118 e 119.

 

LOURDES TERESINHA ROSSONI LUVISON

Auditora-Fiscal

p/Delegação de Competência