Solução de Consulta SRRF07 nº 166 DE 19/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2001

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. IMUNIDADE DA OPERAÇÃO DE SAÍDA. ESTORNO do crédito escriturado.

Em se tratando de mercadoria tributada na saída do estabelecimento importador equiparado a industrial, é cabível o creditamento do imposto na hipótese de devolução pelo cliente, respeitados apenas os requisitos formais de documentação previstos em regulamento. Feito tal creditamento, o tratamento tributário das operações seguintes não leva em conta a saída frustrada e a devolução.Deve ser estornado o crédito oriundo do desembaraço aduaneiro, na hipótese de a posterior operação, promovida pelo importador que não realiza industrialização, estar abrangida por imunidade.