Solução de Consulta COSIT nº 157 DE 24/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2014

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: IRPJ. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS. No caso de depósitos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei n° 9.703, de 1998, considerando-se a existência de previsão legal de ocorrência de acréscimos ao montante depositado judicial ou administrativamente tão somente quando da solução favorável da lide ao depositante, só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador do IRPJ: a) quando desta solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou b) quando o levantamento do depósito com acréscimos se der por autorização administrativa ou judicial, antes daquela solução.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3°, § 1°, inciso I da Lei n° 9.703, de 17 de novembro de 1998; Art. 7° do Decreto-Lei n° 1.737, de 20 de dezembro de 1979 e Art. 43 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral