Solução de Consulta COANA nº 142 DE 24/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 2106.90.10 Mercadoria: Preparação composta, não alcoólica, de polpa de açaí com xarope de guaraná, adicionado de água, açúcar, agentes conservantes e estabilizantes, pasteurizada, para ser utilizado na indústria alimentícia como matéria prima no preparo de "milkshakes", geleias, gelatinas, "chutney", sucos e sorvetes em geral, acondicionada em sacos plásticos assépticos de 2,5 Kg ou em tambor metálico de 200Kg.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 21.06), 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.10) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma