Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DIANA nº 9 DE 26/02/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 8525.80.19 Mercadoria: Aparelho para captação de imagens aéreas tanto no período noturno quanto diurno, constituído de uma torre provida de uma cabeça giro-estabilizada para fixação sob veículos aéreos e de uma unidade de controle remoto para comando do aparelho de dentro da aeronave, sendo que na cabeça giro-estabilizada encontram-se montadas três diferentes câmeras de televisão (uma câmera com sensor de imagem tipo CCD para iluminação inferior a 0,2 lux, uma câmera com sensor de imagem para radiação infravermelha de comprimento de onda na faixa de 3 a 5 µm e uma câmera com sensor de imagem tipo CCD, a cores, uso diurno) e podendo conter outros instrumentos ópticos auxiliares, por exemplo, telêmetro laser e iluminador laser, comercialmente denominado "Sistema Imageador Infravermelho", modelos "Star SAFIRE 380-HD" e "Star SAFIRE 230-HD"

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e texto da posição 85.25) e 6 (texto da subposição 8525.80), RGC 1 (texto do item 8525.80.1) e RGC 1 c/c RGI 3 "c" (Nota 3 da Seção XVI e texto do subitem 8525.80.19), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011

CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal