Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DIANA nº 56 DE 04/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI: 8536.20.00 Mercadoria: Dispositivo eletromecânico para interromper automaticamente a passagem da corrente elétrica em circuito de corrente alternada com tensão não superior a 415 V, monofásico (dois fios) ou trifásico (quatro fios), cortando o circuito elétrico quando a corrente de fuga (corrente residual) atinge 30 mA, devendo ser rearmado manualmente, comercialmente denominado Disjuntor DR (Diferencial Residual), Dispositivo DR, Interruptor DR ou Módulo DR

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.36) e 6 (texto da subposição 8536.20), da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011

CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal