Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DIANA nº 49 DE 30/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 9018.39.99 Mercadoria: Tubo para coleta de sangue para realização de análises laboratoriais, artefato de plástico (PET) de forma tubular com uma extremidade fechada e outra provida de uma tampa colorida que contém um orifício siliconado, contendo em seu interior um aditivo anticoagulante (ácido etilenodiaminotetracético - EDTA) bem como vácuo destinado a extração de determinado volume de sangue do paciente através de agulha própria para essa atividade (apresentada em separado)

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.18) e 6 (texto da subposição 9018.39), e RGC 1 (textos do item 9018.39.9 e do subitem 9018.39.99), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011

CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal p/Delegação De Competência