Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DIANA nº 40 DE 05/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI: 7323.93.00 Mercadoria: Cubas de aço inoxidável, de dimensões padronizadas (de 176 x 108 mm até 650 x 530 mm) e próprias para encaixe em balcões de buffet, utilizadas na armazenagem, preparação e distribuição de alimentos, bem como para servi-los em balcões aquecidos ou refrigerados, comercialmente denominadas “Cubas Gastronômicas”

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 73.23) e 6 (texto da subposição 7323.93), da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011

CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal p/Delegação De Competência