Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DIANA nº 39 DE 15/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Mercadoria: Conjunto de partes de reposição para gazebos, não caracterizado como sortido, apresentado em embalagem única, comercialmente denominado “Kit Reposição de Peças para Gazebo”, constituído pelos seguintes artigos e respectivas quantidades:

Código TEC / Descrição 3926.90.90 - Conector central, artefato de polipropileno (plástico) com dimensões de 10,5 cm x 10,5 cm x 3 cm, próprio para interconectar todas as quatro barras de sustentação do teto do gazebo - quantidade de uma unidade 3926.90.90 - Conector lateral, artefato de polipropileno (plástico) com dimensões de 9,4 cm x 7 cm x 6,5 cm, próprio para conectar uma coluna com duas barras laterais e uma barra de sustentação do teto do gazebo - quantidade de duas unidades 3926.90.90 - Sapata, artefato de polipropileno (plástico) com diâmetro de 6,3 cm e altura de 5,5 cm, própria para apoiar no solo uma coluna do gazebo - quantidade de duas unidades 5607.50.90 - Corda de filamentos de poliéster, própria para fixar o gazebo nas escápulas que são ancoradas no solo – quantidade de 3 metros 7317.00.90 - Escápula (gancho com formato de “L”) de fio de aço, não roscada, com dimensões de 15 cm x 3 cm, própria para ser cravada no solo para fixar o gazebo através de uma corda - quantidade de quatro unidades

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 54 e textos das posições 39.26, 56.07 e 73.17) e 6 (textos das subposições 3926.90 e 5607.50) e RGC 1 (textos dos itens 3926.90.90, 5607.50.90 e 7317.00.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011

CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal p/Delegação De Competência