Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DISIT nº 37 DE 14/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2003

Obrigações Acessórias

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DE IPI. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.

A operação consistente em "passar uma cola chamada látex natural", adquirida de terceiros, em tecido de material sintético, recebido de indústrias de calçados na forma de rolos, bem como a operação consistente em cortar em tiras rolos de tecido de material sintético, também por encomenda de fabricantes de calçados, enquadram-se como operações de industrialização, na modalidade beneficiamento. O fato de uma operação caracterizar industrialização implica incidência do IPI, sendo irrelevante, para esse efeito, perquirir se a mesma operação consubstancia, cumulativamente, prestação de serviço sujeito ao ISS, da competência dos Municípios e do DF.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 406, de 1968; Decreto-Lei nº 834, de1969; Lei Complementar nº 56, de 1987; Lei Complementar nº 100, de 1999; Decreto nº 4.544, de 2002 (RIPI/2002), arts. 4º, 34, II, e 38.

SC SRRF10-Disit nº 37-2003.pdf