Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DIANA nº 36 DE 17/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 3921.90.19 Mercadoria: Tecido de fios de poliéster (37 %) uniformemente revestido em ambas as faces com poli(cloreto de vinila) (PVC) (63 %) perfeitamente perceptível à vista desarmada, de gramatura aproximada de 370 g/m², próprio para impressão (comunicação visual), apresentado em rolos, comercialmente denominado "Print SX PF"

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 59 e texto da posição 39.21) e 6 (texto da subposição 3921.90) e Regra Geral Complementar da NCM (RGC) 1 (textos do item 3921.90.1 e do subitem 3921.90.19), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011

CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal