Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DIANA nº 32 DE 04/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 9405.40.90 Mercadoria: Aparelhos de iluminação contendo uma fonte luminosa interna fixa e permanente (lâmpadas de LED), construídos em polietileno (PE) translúcido em diversas formas, tamanhos e cores, para se assentarem ao solo, utilizados na iluminação decorativa de ambientes internos e externos, comercialmente denominados “Light For Garden”

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 94.05) e 6 (texto da subposição 9405.40) e RGC 1 (texto do item 9405.40.90) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992.

ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES Auditor-Fiscal p/Delegação De Competência