Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DISIT nº 227 DE 14/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2006

Obrigações acessórias

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: SOFTWARE NÃO AGREGADO A SUPORTE FÍSICO. NÃO-INCIDÊNCIA DO IPI.

Programas de informática (softwares) comercializados pela internet, ou seja, não agregados a algum suporte físico, por não estarem relacionados na TIPI, não se incluem no campo de incidência do IPI.

DISPOSITIVOS LEGAIS: TIPI/2002; RIPI/2002, art. 2º.

SC SRRF10-Disit nº 227-2005.pdf