Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DIANA nº 2 DE 25/01/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 8701.90.90 Mercadoria: Trator com motor diesel de potência máxima de 120 hp, tração integral e permanente nas 4 (quatro) rodas, capaz de se deslocar lateralmente (tipo caranguejo), dotado de engate hidráulico traseiro com capacidade máxima de carga de 4.300 kg para elevar e baixar órgãos de trabalho, duas tomadas mecânicas de força, uma frontal e uma traseira, engate para reboque ou semi-reboque, lança telescópica acoplada no chassis para movimentação e elevação de carga (elevação máxima de 2.500 kg de carga até 8,55 m de altura), próprio para uso agrícola, comercialmente denominado “MULTIFARMER, modelo 30.9 CLASSIC”

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 2 do Capítulo 87 e da posição 87.01), 3b e 6 (texto da subposição 8701.90), RGC 1 (texto do item 8701.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992

ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES Auditor-Fiscal