Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DIANA nº 19 DE 19/04/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 2208.20.00 Mercadoria: Aguardentes de vinho (conhaque) diluídas, produzidas pela mistura de conhaque e os filtrados de infusões de flores em água mineral, bebidas próprias para o consumo humano, utilizadas para restabelecer o equilíbrio energético dos seres humanos, com um teor alcoólico entre 12 e 20 %, acondicionadas em frascos de 10 ml, comercialmente denominadas “Essências conscientes energéticas flores de Ralf”

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 22 e texto da posição 22.08) e 6 (texto da subposição 2208.20) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992

ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES Auditor-Fiscal