Solução de Consulta 10ª Região Fiscal nº 10072 DE 12/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2016

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: COMPETÊNCIA. UNIÃO. EXCLUSIVIDADE.

A competência atribuída à União para instituir o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza confere a essa pessoa política, em caráter exclusivo, o poder para legislar sobre o referido imposto. A competência para tributar alberga, também, a competência para isentar, consequência lógica daquela.

RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DENOMINAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. RETENÇÃO NA FONTE. OBRIGATORIEDADE.

A natureza dos institutos jurídicos é revelada não pela denominação, mas pelo regime jurídico a que estão submetidos. Assim, a remuneração paga aos membros de conselho de órgão deliberativo municipal está sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e suscetível de retenção na fonte de acordo com a tabela vigente no mês do pagamento ou crédito.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 124, DE 01.06.2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art.s 153, inciso III; Lei n° 7.713, de 1988, arts. 3°, § 4° e art. 7°, II; Decreto n° 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999), arts. 39, 43 e 628; Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 2014, art. 22, VII.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe