Solução de Consulta 10ª Região Fiscal nº 10055 DE 20/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2016

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: PRESTADORES DE SERVIÇOS DA FIFA. APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS. ENTREGA DA ECF. OBRIGATORIEDADE.

Os denominados "Prestadores de Serviços da Fifa" estão obrigados a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os fatos ocorridos após 1° de janeiro de 2014, em atendimento à legislação fiscal vigente.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 72, DE 24.05.2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.750, de 2010, art. 2°, inciso X; Decreto n° 7.578, de 2010, art. 32; Instrução Normativa RFB n° 1.313, de 2012, arts. 1° e 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.422, de 2013, art. 5°.

CESAR ROXO MACHADO
Chefe Substituto