Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DISIT nº 10044 DE 03/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2014

Obrigações Acessórias

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. FRETE E SEGURO INTERNACIONAL.

O importador de mercadorias estrangeiras que contrata e paga as empresas prestadoras de serviço de transporte internacional ou de seguro internacional é o tomador dos serviços e, por conseqüência, o responsável pelo registro no Siscoserv, ainda que nas referidas operações haja a intermediação de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que agem em nome do importador, nos limites dos poderes a elas conferidos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 14 DE MARÇO DE 2014, E Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013; IN RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; IN RFB nº 1.277, de 2012; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.

SC SRRF10-Disit nº 10044-2014.pdf