Solução de Consulta 10ª Região Fiscal nº 10034 DE 04/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2016

Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. OPÇÃO. MANIFESTAÇÃO. ANO DE 2015.

Com a edição da Lei n° 13.161, de 2015, a CPRB torna-se opcional a partir de 1° de dezembro de 2015, e sua alíquota somente é majorada em relação a fatos geradores ocorridos a partir desta data.

Para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7° e 8° da Lei n° 12.546, de 2011, é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa não a novembro, mas a dezembro de 2015.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 24, DE 23 DE MARÇO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 195, § 6°; Lei n° 13.161, de 2015, arts. 1° e 7°; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, art. 1°, §§ 5° e 6°.; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe