Solução de Consulta 10ª Região Fiscal nº 10014 DE 09/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. ÁREA ADMINISTRATIVA.

A contribuição previdenciária substitutiva de que trata o art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, para a empresa de construção civil, cuja atividade principal acha-se inserida no grupo 412 da CNAE 2.0, deve incidir sobre a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades, inclusive as da área administrativa, ainda que alguma delas não esteja contemplada no regime de tributação substitutivo, com exclusão das receitas oriundas das obras de construção civil pelas quais o interessado seja responsável pela matrícula no CEI e cujo recolhimento tenha incidido sobre a folha de pagamento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 46, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 7° e 9°; Lei n° 12.844, de 2013, arts. 13 e 49, inciso II, alínea "a"; Medida Provisória n° 601, de 2012; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, art. 13.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe